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10ª Reunião Extraordinária da ANEEL

23 de junho de 2026

Pauta da reunião

14 itens • versão 2
  1. Parcialmente Deliberado

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3592

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,51%, sendo de 21,87%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 19,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v)  definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta- (vi)  fixar o componente T do Fator X em 0,766%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:   2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% 6,2098% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% 5,2425% Houve sustentação oral por parte do Sr. João Arthur Mohr, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep, e do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição. As manifestações foram realizadas por vídeos, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  2. Parcialmente Deliberado

    Requerimento Administrativo | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 18

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública por intercâmbio documental, no período de 25 de junho a 10 de agosto de 2026, com o objetivo de receber contribuições para aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório da ANEEL no âmbito da atividade P&E22 – 02 – “Aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética” da Agenda Regulatória.

  3. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2291

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A – Equatorial AL contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente da fiscalização acerca da qualidade do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o presente processo, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A – Equatorial AL.

  4. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2287

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto pela Argentum Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 825/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argentum Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 825/2026, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

  5. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 2292

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Goiás Negócios Corporativos Ltda. com vistas a determinar a manutenção dos efeitos do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD celebrado com a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. referente ao processo de conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Itumbiara 1, 2 e 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Goiás Negócios Corporativos Ltda. com vistas à retomada do cronograma de conexão relacionados a unidades de geração fotovoltaica (UFVs Itumbiara 1, 2 e 3), além de compensações financeiras pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para que proceda a análise do requerimento administrativo.

  6. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 2294

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar prejudicado o pedido de medida cautelar formulado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A., em razão da perda superveniente de seu objeto- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, para o regular prosseguimento da instrução processual quanto ao mérito.

  7. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 2288

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej com vistas a determinar que a Celesc Distribuidora S.A. se abstenha de inscrever a Requerente em qualquer cadastro de inadimplência ou compensação de crédito decorrente da penalidade aplicada pela apuração do montante de energia contratado referente ao exercício de 2025 até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar à Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, para suspensão de penalidade aplicada em função da sobrecontratação de energia no ano de 2025, até deliberação definitiva do mérito- e (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, para, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, realizar a análise de mérito do requerimento, no prazo de 180 dias.

  8. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2286

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Cooperativa dos Piscicultores do Alto e Médio São Francisco Ltda. – Coopeixe contra o Despacho nº 3.619/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 3.200/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Cooperativa dos Piscicultores do Alto e Médio São Francisco Ltda. – Coopeixe contra o Despacho nº 3.619/2024, por intempestividade e em razão do exaurimento da via administrativa, mantendo-se o arquivamento do Processo nº 48500.003785/2023-62.

  9. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2289

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Requerimento Administrativo protocolado pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 463/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo– SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 463/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

  10. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2293

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda. contra o Despacho nº 2.212/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda. contra o Despacho nº 2.212/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

  11. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 2296

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Termo de Intimação nº 6/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Faro Energy Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do Termo de Intimação nº 6/2026, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.

  12. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 2297

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Termo de Intimação nº 9/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Zur Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 9/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Zur Comercializadora de Energia Ltda.

  13. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 2290

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Termo de Intimação nº 12/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Sião Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 12/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Sião Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, no sentido de revogar a outorga da comercializadora.

  14. Deliberado

    Outros | Despacho nº 2299

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação da autorização para explorar as Usinas Hidrelétricas – UHEs de Nova Ponte e de Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago, outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A., conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 12.783/2013. O Diretor Gentil de Sá Nogueira Júnior e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentaram votos divergentes, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação das concessões das UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago.