12ª Reunião Ordinária da ANEEL
16 de junho de 2026
Transmissão
Pauta da reunião
23 itens • versão 2
- Retirado da PautaItem 1SEI 48500.000375/2019-83
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- Retirado da PautaItem 2SEI 48500.000503/2024-56
Regulação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- Não DeliberadoItem 3SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação deste processo permanece suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), permanecendo válidos os votos proferidos no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026.
- DeliberadoItem 4SEI 48500.030067/2025-21
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3591
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,27%, sendo de 5,23%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,80%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EMR, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 2,446%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: 2026 2027 2028 2029 2030 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 8,114% 8,114% 8,114% 8,114% 8,114% Perdas Não Técnicas sobre Mercado Medido 1,526% 1,526% 1,526% 1,526% 1,526% Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR.
- DeliberadoItem 5SEI 48500.030889/2025-10
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3590
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,06%, sendo 19,02%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e 14,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Robson Kuhn Yatsu, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- Parcialmente DeliberadoItem 6SEI 48500.037295/2025-21
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 17
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecer o Processo Sancionador de Monitoramento de Mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 18 de junho a 3 de agosto de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecer o processo sancionador da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF.
- Não DeliberadoItem 7SEI 48500.022233/2025-15
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Procedimentos referentes à autoprodução de energia elétrica, inclusive por equiparação, referentes às alterações na Lei nº 9.074/1995 estabelecidas pela Lei nº 15.269/2025. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de estabelecer que a Câmara de Comercialização de Energia CCEE, ao aplicar os dispositivos relacionados ao art. 16-B da Lei nº 9.074/1995: (i) observe os entendimentos conceituais evidenciados neste processo, ajustando seus procedimentos de modo a permitir a aplicação imediata dos dispositivos legais- (ii) a partir de 25 de novembro de 2025, cadastre para fins de autoprodução, tanto estrito sendo quanto equiparada, apenas ativos de geração de energia elétrica outorgados, observando o disposto no item iii- (iii) considere um período máximo de transição equivalente ao que for maior entre: (iii.a) três anos ou (iii.b) o período remanescente, considerado o prazo total de trinta e cinco anos, descontado o período decorrido entre a data de entrada em operação da usina e 24 de novembro de 2025, sendo o período de transição contado a partir da data de publicação da Lei nº 15.269/2025, para manter ativa modelagem como autoprodutor lastreada em usina sem outorga com pedido de validação, nos termos dos Procedimentos de Comercialização- (iii.c) encaminhado, caso necessário, à distribuidora até 24 de novembro de 2025- e (iii.d) que venha a ser aprovado pela CCEE nos termos deste Despacho- (iv) observe, para fins de equiparação a autoprodutor de consumidor que possua demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), que todas as unidades de consumo agregadas tenham demanda individual igual ou superior a 3.000 kW (três mil quilowatts)- (v) solicite dos consumidores que foram efetivamente equiparados a autoprodutores em data anterior à publicação da Lei nº 15.269/2025, sob a égide da Lei nº 11.488/2007, caso necessário, a regularizar sua situação com vistas ao atendimento dos critérios estabelecidos nos §§ 5º e 6º do art. 16-B da Lei nº 9.074/1995- (vi) avalie, no caso concreto, as qualificações de Grupo Econômico, Controladores Diretos, Controladores Indiretos e Coligados, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021, e da Lei nº 6.404/1976, observando as diretrizes estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 7/2026-SGM-SCE-SFF/ANEEL, de 29 de maio de 2026, que subsidia este despacho- (vii) identifique, no caso concreto, os agentes que emitiram ações sem direito a voto com direitos econômicos superiores aos conferidos pelas ações com direito a voto, bem como realize a aferição da participação mínima de 30% no capital social, de acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 7/2026-SGM-SCE-SFF/ANEEL, de 29 de maio de 2026, que subsidia este despacho, podendo-se utilizar a listagem exemplificativa dos documentos e informações apresentada a seguir: (vii.a) Estatuto Social da companhia atualizado- (vii.b) Composição acionária registrada no livro de registro de ações nominativas ou relatório de quadros societários- (vii.c) Acordos de Acionistas- (vii.d) Atas de Assembleias de Acionistas que deliberaram sobre a criação ou emissão de classes especiais de ações- (vii.e) Documentos registrados ou arquivados em órgãos oficiais- (vii.f) Comunicados públicos da empresa- (vii.g) Demonstrações Financeiras- (vii.h) Declarações formais da própria empresa, solicitadas pela CCEE- (viii) considere como a referência temporal a ser verificada, transcorridos sessenta dias da data de publicação da Lei nº 15.269/2025, o início da operação comercial, que é determinado pelo ato administrativo pertinente da ANEEL: despacho devidamente publicado ou registro nos sistemas da ANEEL- (ix) mantenha base de dados estruturada e atualizada contendo o histórico completo dos procedimentos adotados para a aplicaçã
- DeliberadoItem 8SEI 48500.007933/2026-61
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2197
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 1.778/2024, que afastou a aplicação do limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, bem como à manutenção do referencial para reembolso preliminar, do percentual de 100% correspondente à média dos valores reembolsados nos três meses anteriores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pleito da Amazonas Energia S.A., no sentido de manter a autorização em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, por mais 3 (três) meses, sem possibilidade de nova prorrogação- e (ii) negar o pleito para que os repasses dos custos das flexibilizações, decorrentes da cláusula sexta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2019-ANEEL, sejam feitos na mesma data da liquidação do Mercado de Curto Prazo, mantendo-se a decisão tomada pela Diretoria na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de maio de 2026, que definiu o pagamento no 10º dia útil do mês subsequente às competências processadas pela CCEE.
- Parcialmente DeliberadoItem 9SEI 48500.007732/2007-09
Outros | Portaria nº 1160
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Consulta Pública nº 3/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e de aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os aprimoramentos do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR na Nota Técnica nº 89/2026-STR/ANEEL, a serem considerados inclusive no processo da aprovação da tarifa Bônus e valores de repasse de 2026- (ii) revogar a delegação da STR para aprovação da tarifa bônus e dos valores de repasse e estabelecer delegação para STR emitir despacho até 5 de maio nos anos em que o resultado da Conta de Comercialização for negativo- (iii) estabelecer prazo de 6 meses para que a STR disponibilize no site da ANEEL informações sobre o bônus de Itaipu- e (iv) transferir os dispositivos do Submódulo 12.6 dos PRORET referentes à Itaipu para o Submódulo 6.2, de modo a concentrar em um único submódulo todos os comandos tarifários associados à usina binacional.
- DeliberadoItem 10SEI 48500.013502/2026-33
Outros | Despacho nº 2180
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 03 Ltda., com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Luzeiro 7 e 8. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 3 Ltda., no sentido de dispensar a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, do requisito previsto no item 2.23, alínea k, da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração do tipo de fonte das centrais geradoras Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFV Luzeiro 7 (CEG UFV.RS.BA.054836-7.01) e UFV Luzeiro 8 (UFV.RS.BA.054837-5.01), inclusive no que se refere aos procedimentos da 1º Temporada de Acesso de 2026, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão PNAST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 11SEI 48500.013501/2026-99
Outros | Despacho nº 2181
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 04 Ltda. com vistas à flexibilização da aplicação do requisito previsto no Módulo 5 das Regras de Transmissão, relativo à vedação de alteração do tipo de fonte da central geradora, para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Luzeiro 20 a 24. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 4 Ltda., no sentido de dispensar a observância, por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, do requisito previsto no item 2.23, alínea k, da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no âmbito da solicitação de acesso com alteração do tipo de fonte das centrais geradoras Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFV Luzeiro 20 (CEG - UFV.RS.BA.073850-6.01), UFV Luzeiro 21 (CEG - UFV.RS.BA.073851-4.01), UFV Luzeiro 22 (CEG - UFV.RS.BA.073852-2.01), UFV Luzeiro 23 (CEG - UFV.RS.BA.073853-0.01) e UFV Luzeiro 24 (CEG - UFV.RS.BA.073854-9.01), inclusive no que se refere aos procedimentos da 1ª Temporada de Acesso de 2026, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão PNAST. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 12SEI 48500.000512/2025-28
Recurso Administrativo | Despacho nº 2190
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra o Despacho nº 713/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu os pedidos de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas nos dias 3 de março, 2 de agosto e 23 de setembro de 2023, respectivamente nos pontos de conexão Santa Cruz e Zona Oeste- e indeferiu os pedidos de isenção da PIU decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas nos dias 17 e 18 de novembro de 2023 e no dia 30 de outubro de 2024, respectivamente nos pontos de conexão Grajaú, Nova Iguaçu e Brisamar. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 713/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação (i) deferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A., a fim de determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema De Transmissão MUST, verificadas em: (i.a) 03 de março de 2023, às 15h00, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.b) 02 de agosto de 2023, às 14h45, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.c) 23 de setembro de 2023, às 18h00, no ponto de conexão Zona Oeste - 138 kV- (i.d) 14 de junho de 2024, às 14h15, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV- (i.e) 18 de novembro de 2023, às 19h00, no ponto de conexão Nova Iguaçu - 138 kV- e (i.f) 30 de outubro de 2024, às 9h15, no ponto de conexão Brisamar - 138 kV, incluindo a atualização e correção dos valores das cobranças utilizando-se o Índice de Atualização da Transmissão IAT- e (ii) indeferir o pedido da Light Serviços de Eletricidade S.A. referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, decorrentes da ultrapassagem do MUST, verificada em: (ii.a) 17 de novembro de 2023, às 14h15, no ponto de conexão Grajaú - 138 kV.
- DeliberadoItem 13SEI 48500.008331/2025-40
Recurso Administrativo | Despacho nº 2184
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela BJB Comércio de Café Ltda. contra o Despacho nº 702/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente a devolução de valores por classificação incorreta de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela BJB Comércio de Café Ltda. contra o Despacho nº 702/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
- DeliberadoItem 14SEI 48500.004029/2025-12
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2198
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedidos de Reconsideração interpostos pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES, pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) e pelo Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia Conedpes contra a Resolução Homologatória nº 3.508/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP ES e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES, pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) e pelo Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia Conedpes para, no mérito, dar provimento ao recurso da EDP ES e negar provimento aos recursos da Eletrobras e do Conedpes, determinando a aplicação de componente financeiro no Reajuste Tarifário Anual de 2026 da EDP ES no valor de R$ 18.796.537,60 (dezoito milhões, setecentos e noventa e seis mil e quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), a ser atualizado pela SELIC, referente à retificação do componente financeiro de Reversão da Previsão de Risco Hidrológico.
- Não DeliberadoItem 15SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Willamy Moreira Frota Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 4ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de fevereiro de 2026, o qual foi acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. O Diretor-Relator do voto-vista, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.
- DeliberadoItem 16SEI 48500.002086/2019-19
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2199
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero contra o Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero contra o Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025 e deu outras providências- e (ii) retificar o Despacho nº 3.831/2025, de modo a constar no seu inciso IV a homologação dos novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2019, no montante de R$ 204.005.258,52 (duzentos e quatro milhões, cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos da Portaria MME nº 484/2021.
- Retirado da PautaItem 17SEI 48500.015395/2026-88
Medida Cautelar
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas a suspender o processo de desmembramento do Conjunto Fotovoltaico Rio Alto perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS até a análise de mérito do requerimento. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- DeliberadoItem 18SEI 48500.021952/2025-19
Outros | Despacho nº 2200
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Rodrigo Schwaab Zucatti com vistas a assegurar a conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica apresentado à RGE Sul Distribuidora de Energia Ltda. RGE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar, sem análise do mérito, em razão do arquivamento do referido processo, conforme decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA no Despacho nº 3.277/2025.
- DeliberadoItem 19SEI 48500.007178/2026-14
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16702
Relator: Willamy Moreira Frota
Prorrogação do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica PCH Verde 02 Baixo, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica PCH Verde 02 Baixo até 31 de dezembro de 2054.
- DeliberadoItem 20SEI 48500.032822/2025-10
Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Ratificação da decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 à homologação do resultado e à adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027 e Potência Termelétrica 2030 do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Óleo e Biodiesel, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.853/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 2), realizado em 9 de junho de 2026, no sentido de: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 LRCAP de 2026 UTEs a Óleo e Biodiesel, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.853/2026, dispostas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão.
- DeliberadoItem 21SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 2
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Ratificação da decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 referente à homologação do resultado e à adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio dos Despachos nº 1.848/2026, nº 1.849/2026 e nº 1.943/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 9 de junho de 2026, no sentido de: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 LRCAP de 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio dos Despachos nº 1.848/2026, nº 1.849/2026 e nº 1.943/2026- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão.
- Parcialmente DeliberadoItem 22SEI 48500.032821/2025-67
Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 2
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Ratificação da decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2026 referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2026 (item 1), realizada em 21 de maio de 2026, no sentido de: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Produto Potência Termelétrica 2026 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 LRCAP de 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.481/2026, listadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- e (ii) oficiar o Tribunal de Contas da União TCU acerca da presente decisão.
- Parcialmente DeliberadoItem 23SEI 48500.032822/2025-10
Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 3
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Ratificação da decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2026 referente ao Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2026 (item 2), realizada em 21 de maio de 2026, no sentido de homologar o resultado e adjudicar o objeto do Produto Potência Termelétrica 2026 do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 LRCAP de 2026 UTEs a Óleo e Biodiesel, às proponentes habilitadas pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 1.485/2026, listadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator.
