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13ª Reunião Ordinária da ANEEL

30 de junho de 2026

Pauta da reunião

36 itens
  1. Recurso Administrativo

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto por Virginia Alice da Silva contra o Despacho nº 600/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança de faturamento complementar realizada pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D por irregularidade na medição de unidade consumidora.

  2. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda. contra o Auto de Infração nº 144/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa à Recorrente, após fiscalização que teve como objetivo analisar as causas da propagação da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15 de agosto de 2023.

  3. Medida Cautelar

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Beraba Ltda. com vistas a determinar o sobrestamento de quaisquer pedidos de alteração do arranjo de aerogeradores, das características técnicas ou de transferência de titularidade do Parque Eólico Beberibe pleiteado pela Eólica Beberibe S.A. até a análise de mérito do requerimento.

  4. Termo de Intimação

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 81/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Brasil Bio Fuels S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação de autorizações de usinas sob regime de produção independente de energia elétrica.

  5. Pedido de Reconsideração

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências.

  6. Termo de Intimação

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Termo de Intimação nº 8/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da APT Comercialização Atacadista de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.

  7. Outros

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 1/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição.

  8. Medida Cautelar

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023.

  9. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd).

  10. Leilão

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto dos Produtos Potência Termelétrica 2027, Potência Termelétrica 2028, Potência Termelétrica 2029, Potência Hidrelétrica 2030, Potência Hidrelétrica 2031 e Potência Termelétrica 2031 do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, à proponente vencedora Consórcio EBRASIL/CELNE, composto pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. – Ebrail e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. – Celne, habilitada pela Comissão Permanente de Leilões por meio do Despacho nº 2.230/2026.

  11. Medida Cautelar

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs.

  12. Transferência de controle societário

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação.

  13. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 942/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  14. Medida Cautelar

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS reconsidere os Pareceres de Acesso Revisados das Requerentes referentes às solicitações de incremento de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs, assegurando a permanência dos empreendimentos DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento.

  15. Revisão Tarifária - Concessionárias

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Ratificação da decisão proferida no 10º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2026.

  16. Medida Cautelar

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop com vistas a que seja caracterizada como involuntária quaisquer exposições das Permissionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica representadas referentes aos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEEs no Mercado de Curto Prazo – MCP, para fins de constituição de créditos da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo evento tarifário e afastamento de eventuais penalidades das Requerentes.

  17. Medida Cautelar

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM com vistas à suspensão da Parcela de Ajuste na Receita Anual Permitida – RAP, apurada em desfavor da Requerente, até a análise de mérito do requerimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL.

  18. Impugnação CCEE

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  19. Revisão Tarifária - Concessionárias

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel.

  20. Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.), a vigorar a partir de 4 de julho de 2026.

  21. Pedido de Reconsideração

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Borborema Transmissão de Energia S.A., Solaris Transmissão de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., São Francisco Transmissão de Energia S.A. e Marituba Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.924/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao reconhecimento da observância do máximo esforço na cobrança dos valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e deu outras providências Demais processos do ato: 48500.013330/2026-06, 48500.013335/2026-21, 48500.013336/2026-75, 48500.013338/2026-64

  22. Impugnação CCEE

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. contra deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.430ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  23. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Homologações da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse para as distribuidoras para o ano de 2026.

  24. Regulação

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resolução dos Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado – CCEARs derivados do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD e Contratos Bilaterais Regulados – CBRs celebrados entre os agentes de distribuição de energia elétrica e a Gold Comercializadora de Energia Ltda. Demais processos do ato: 48500.000687/2024-54, 48500.024017/2025-12

  25. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.031014/2025-27, 48500.031513/2025-14

  26. Termo de Intimação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Termo de Intimação nº 7/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tetra Energy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. (antiga Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.

  27. Recurso Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos.

  28. Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Procedimentos referentes à autoprodução de energia elétrica, inclusive por equiparação, referentes às alterações na Lei nº 9.074/1995 estabelecidas pela Lei nº 15.269/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 12º Reunião Público Ordinária da Diretoria de 2026 (item 6), realizado em 16 de junho de 2026, no sentido de de estabelecer que a Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, ao aplicar os dispositivos relacionados ao art. 16-B da Lei nº 9.074/1995: (i) observe os entendimentos conceituais evidenciados neste processo, ajustando seus procedimentos de modo a permitir a aplicação imediata dos dispositivos legais- (ii) a partir de 25 de novembro de 2025, cadastre para fins de autoprodução, tanto estrito sendo quanto equiparada, apenas ativos de geração de energia elétrica outorgados, observando o disposto no item iii- (iii) considere um período máximo de transição equivalente ao que for maior entre: (iii.a) três anos ou (iii.b) o período remanescente, considerado o prazo total de trinta e cinco anos, descontado o período decorrido entre a data de entrada em operação da usina e 24 de novembro de 2025, sendo o período de transição contado a partir da data de publicação da Lei nº 15.269/2025, para manter ativa modelagem como autoprodutor lastreada em usina sem outorga com pedido de validação, nos termos dos Procedimentos de Comercialização- (iii.c) encaminhado, caso necessário, à distribuidora até 24 de novembro de 2025- e (iii.d) que venha a ser aprovado pela CCEE nos termos deste Despacho- (iv) observe, para fins de equiparação a autoprodutor de consumidor que possua demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), que todas as unidades de consumo agregadas tenham demanda individual igual ou superior a 3.000 kW (três mil quilowatts)- (v) solicite dos consumidores que foram efetivamente equiparados a autoprodutores em data anterior à publicação da Lei nº 15.269/2025, sob a égide da Lei nº 11.488/2007, caso necessário, a regularizar sua situação com vistas ao atendimento dos critérios estabelecidos nos §§ 5º e 6º do art. 16-B da Lei nº 9.074/1995- (vi) avalie, no caso concreto, as qualificações de Grupo Econômico, Controladores Diretos, Controladores Indiretos e Coligados, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021, e da Lei nº 6.404/1976, observando as diretrizes estabelecidas na Nota Técnica Conjunta nº 7/2026-SGM-SCE-SFF/ANEEL, de 29 de maio de 2026, que subsidia este despacho- (vii) identifique, no caso concreto, os agentes que emitiram ações sem direito a voto com direitos econômicos superiores aos conferidos pelas ações com direito a voto, bem como realize a aferição da participação mínima de 30% no capital social, de acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 7/2026-SGM-SCE-SFF/ANEEL, de 29 de maio de 2026, que subsidia este despacho, podendo-se utilizar a listagem exemplificativa dos documentos e informações apresentada a seguir: (vii.a) Estatuto Social da companhia atualizado- (vii.b) Composição acionária registrada no livro de registro de ações nominativas ou relatório de quadros societários- (vii.c) Acordos de Acionistas- (vii.d) Atas de Assembleias de Acionistas que deliberaram sobre a criação ou emissão de classes especiais de ações- (vii.e) Documentos registrados ou arquivados em órgãos oficiais- (vii.f) Comunicados públicos da empresa- (vii.g) Demonstrações Financeiras- (vii.h) Declarações formais da própria empresa, solicitadas pela CCEE- (viii) considere como a referência temporal a ser verificada, transcorridos sessenta dias da data de publicação da Lei nº 15.269/2025, o início da operação comercial, que é determinado pelo ato administrativo pertinente da ANEEL: despacho devidamente publicado ou registro nos sistemas da ANEEL- (ix) mantenha base de dados estruturada e atualizada contendo o histórico completo dos procedimentos adotados para a aplicação dos dispositivos do art. 16-B da Lei nº 9.074/1995, com redação dada pela Lei nº 15.269/2025- e (x) com base nos procedimentos adotados e no momento oportuno, proponha modificações, caso julgar necessários, nas Regras de Comercialização e Procedimentos de Comercializa

  29. Regulação

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí.

  30. Recurso Administrativo

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg G&T, EDP Transmissão Goiás S.A. – EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte), Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul), Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, ISA Energia Brasil S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, CPFL Transmissão S.A., Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 951/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, referente à regularização de ativos no Sistema de Gestão da Transmissão – SIGET. Demais processos do ato: 48500.008014/2022-81, 48500.005610/2021-28, 48500.005611/2021-72, 48500.005612/2021-17, 48500.005613/2021-61, 48500.005614/2021-14, 48500.002847/2023-19, 48500.002848/2023-63

  31. Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern contra o Despacho nº 3.801/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito interposto pela Recorrente de reconhecimento dos eventos ocorridos na linha de 69 kV, interligando as Subestações de Macau e Guamaré, como caso fortuito externo, com a consequente exclusão dos impactos nos indicadores de continuidade- e de autorização para expurgar os efeitos das referidas ocorrências da apuração dos indicadores e das compensações aos clientes atendidos nessa linha.

  32. Outros

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Atualização monetária dos recursos vinculados ao Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRSX, instituído no contexto da implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte.

  33. Pedido de Reconsideração

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.

  34. Outorga - Autorização

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Requerimento Administrativo protocolado pela Nova Juba Energética Ltda. com vistas ao retorno da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juba IV para a fase de Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH.

  35. Outros

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro..

  36. Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2026.