Todas as reuniões da ANEEL
REDVirtual

1ª Reunião Extraordinária da ANEEL

16 de setembro de 2025

Transmissão

Pauta da reunião

25 itens • versão 3
  1. Pedido de Vista + Retirado de Pauta

    Chamada de Projeto de P&D

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  2. Não Deliberado

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A., Mez 4 Energia S.A., Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A., do Grupo MEZ Energia, em face dos Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025, nº 4/2025, nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.005859/2021-33, 48500.005860/2021-68, 48500.005861/2021-11, 48500.005862/2021-57, 48500.005863/2021-00, 48500.005864/2021-46, 48500.005850/2021-22

  3. Não Deliberado

    Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018. Decisão: O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  4. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2963

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica – DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.

  5. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2965

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.

  6. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

  7. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16494

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Piedade Usina Geradora S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piedade, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Piedade Usina Geradora S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piedade, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.

  8. Deliberado

    Outros | Despacho nº 2958

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.

  9. Deliberado

    Outros | Despacho nº 2961

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.

  10. Deliberado

    Outros | Despacho nº 2959

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.

  11. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16490

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente detidas pelas empresas Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., e Cemig Geração Sul S.A., em favor da Âmbar Hidroenergia Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A., da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Âmbar Hidroenergia Ltda- e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 016/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 013/2016 e do novo Contrato de Concessão que regulará as concessões das referidas UHEs, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, que visa a formalizar a transferência das referidas titularidades.

  12. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16501

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.

  13. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16502

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.

  14. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16503

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.

  15. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16504

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.

  16. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16491

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 10 – Hipolabor, que interligará a Subestação Montes Claros 10 à Subestação Hipolabor, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 10 – Hipolabor, circuitos simples, com aproximadamente 0,5 km de extensão, que interligará a Subestação Montes Claros 10 à Subestação Hipolabor, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.

  17. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16497

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.

  18. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16492

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Masterboi, que interligará a Subestação Nova Olinda ao consumidor Masterboi Ltda., localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Masterboi, circuito simples, com 13,8 kV, e aproximadamente 2,13 Km de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda ao consumidor UC – 316182 – Masterboi Ltda., localizada no município de Nova Olinda, estado de Tocantins.

  19. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16495

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GUT41 – GUT42, localizada no município do Guarujá, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal 13,8 kV GUT41 – GUT42, localizada no município do Guarujá, estado de São Paulo.

  20. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16498

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo – Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo – Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.

  21. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16499

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.

  22. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16500

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba – Angélica – Derivação Gujão, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba – Angélica – Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira – Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.

  23. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16493

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.044/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piedade do Rio Grande 1, localizada no município de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.044/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no município de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais.

  24. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16505

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.

  25. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16496

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 10.039.355,78 (dez milhões, trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.

1ª Reunião Extraordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI