2ª Reunião Extraordinária da ANEEL
14 de outubro de 2025
Transmissão
Pauta da reunião
15 itens • versão 7
- Retirado da PautaItem 1SEI 48500.027334/2025-82
Outros
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- Parcialmente DeliberadoItem 2SEI 48500.037166/2025-33
Regulação | Aviso de consulta Pública nº 47
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público UBP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público UBP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, Denis Perez Jannuzzi.
- Pedido de VistaItem 3SEI 48500.003997/2025-10
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- Pedido de VistaItem 4SEI 48500.030861/2025-74
Transferência de controle societário
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A. Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 5SEI 48500.001094/2024-13
Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas Ceran.
- DeliberadoItem 6SEI 48500.002760/2024-22
Recurso Administrativo | Despacho nº 3833
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).
- DeliberadoItem 7SEI 48500.004120/2022-95
Recurso Administrativo | Despacho nº 3835
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recursos Administrativos interpostos pela Luz do Norte I Geração de Energia Ltda. e pela Luz do Norte II Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.520/2023 e nº 2.521/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiram, respectivamente, os pleitos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Santa Ângela 1 a 19 e UFVs Tailândia 1 a 9. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Luz do Norte I Geração de Energia Ltda. e pela Luz do Norte II Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.520/2023 e nº 2.521/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiram, respectivamente, os pleitos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Santa Ângela 1 a 19 e UFVs Tailândia 1 a 9, pela perda superveniente de objeto do pedido, nos termos da alínea VII do art. 79 da Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, devendo os autos retornarem à SCE para a reabertura da análise técnica dos pleitos, à luz dos novos elementos apresentados. Demais processos do ato: 48500.004121/2022-30, 48500.004122/2022-84, 48500.004123/2022-29, 48500.004125/2022-18, 48500.004127/2022-15, 48500.004128/2022-51, 48500.004130/2022-21, 48500.004131/2022-75, 48500.004132/2022-10, 48500.004133/2022-64, 48500.004134/2022-17, 48500.004135/2022-53, 48500.004136/2022-06, 48500.004137/2022-42, 48500.004138/2022-97, 48500.004139/2022-31, 48500.004140/2022-66, 48500.004141/2022-19, 48500.004034/2022-82, 48500.004030/2022-02 e mais 7
- DeliberadoItem 8SEI 48500.035645/2025-15
CCC | Despacho nº 3808
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A. com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/2019 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional SIN.
- DeliberadoItem 9SEI 48500.002653/2024-02
RAP | Despacho nº 3836
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. Etepa com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 654/2025 pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias e à preservação integral da Receita Anual Permitida RAP da Concessionária. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) acatar parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. Etepa com vistas à manutenção dos efeitos do item ii.i do Despacho nº 654/2025 pelo prazo de até 60 dias contados desta decisão- (ii) estabelecer, para o caso concreto, que: (ii.a) a Mineração Paragominas S.A. MPSA é responsável pela elaboração e implementação do Estudo do Componente Quilombola ECQ e do Plano Básico Ambiental Quilombola PBAQ, bem como pela execução das medidas mitigatórias compensatórias socioambientais deles decorrentes, inclusive de caráter continuado, ainda que a execução dessas obrigações se estenda a período posterior à transferência dos ativos à Etepa, vinculando-se tais obrigações ao retrato vigente, na data da transferência dos ativos, das comunidades quilombolas atualmente certificadas e com território demarcado localizado na área de influência das instalações da Linha de Transmissão objeto do seccionamento, nos termos da Portaria Interministerial 60/2015, e demais normas atualmente vigentes, e sob a supervisão dos órgãos competentes notadamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra e a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado do Pará Semas/PA- (ii.b) constituem responsabilidade da Etepa os fatos supervenientes à transferência dos ativos, inclusive no que se refere à identificação de novas comunidades quilombolas ou indígenas na região de influência das instalações, e de eventuais novas exigências socioambientais que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes em momento posterior à referida transferência- (iii) determinar que a Etepa e a MPSA realizem, no prazo estabelecido no item i, a transferência da Licença de Operação LO, a assinatura do termo de transferência dos ativos e o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu- (iv) em caso de descumprimento da determinação definida no item iii, determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT instaure processo de fiscalização para apurar a responsabilidade das partes, com a adoção das medidas cabíveis. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota manteve seu voto proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 7 de outubro de 2025, sendo acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentindo de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. Etepa com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 654/2025 pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias e à preservação integral da Receita Anual Permitida RAP da Concessionária. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 10SEI 48500.036161/2025-93
Impugnação CCEE | Despacho nº 3815
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.
- DeliberadoItem 11SEI 48500.003907/2024-00
Outros | Despacho nº 3837
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Termo de Intimação nº 2/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Acanthus Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 2/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Acanthus Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.
- DeliberadoItem 12SEI 48500.034598/2025-92
Outros | Resolução Autorizativa nº 16591
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 13SEI 48500.018722/2025-72
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16589
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José de Varginha 1, localizada no município de São José da Varginha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.128,98 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José da Varginha 1, localizada no município de São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
- DeliberadoItem 14SEI 48500.033644/2025-36
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16592
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 28, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 28, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 15SEI 48500.002900/2023-81
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16590
Relator: Willamy Moreira Frota
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.735/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.735/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
