4ª Reunião Extraordinária da ANEEL
31 de março de 2026
Transmissão
Pauta da reunião
2 itens • versão 4
- Parcialmente DeliberadoItem 1SEI 48500.004996/2026-65
Leilão | Despacho nº 2266
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026 (Leilão de Transmissão), destinado a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e São Paulo, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 6/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 6/2026- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018- (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de outubro de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível- e (iv) prorrogar por mais 60 dias a determinação exarada pela Diretoria na 4ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em de 24 de fevereiro de 2026, para que as áreas técnicas aprofundem a matéria, com a devida fundamentação técnico-regulatória, avaliando de forma criteriosa aspectos como proporcionalidade, objetividade, abrangência e impacto das medidas propostas, de modo a subsidiar eventual incorporação futura de cláusulas mais restritivas. Houve apresentação técnica por parte do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE.
- Pedido de VistaItem 2SEI 48500.000375/2019-83
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional SIN. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou por encerrar a Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional SIN, nos termos da minuta de Resolução Normativa anexa ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da Volt Robotics Desenvolvimento em Energia Ltda- do Sr. Rui Altieri, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica Apine- da Sra. Isabela Ramagem, representante da Caputo Bastos e Serra- do Sr. Bernardo Vieira Bezerra, representante da Serena Energia S.A.- do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.- do Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar- do Sr. Paulo André Sehn da Silva, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape- da Sra. Francine Martins Pisni, representante da Auren Energia S.A.- da Sra. Rachel Marques Marcato, representante da Neoenergia S.A.- do Sr. Liu Gonçalves de Aquino, representante da Echoenergia Participações S.A.- da Sra. Camilla de Andrade Gonçalves Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica Abrage- do Sr. Sérgio Felipe Falcão Lima, representante da Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A.- da Sra. Carolyne Muniz Dias, representante da Voltalia Energia do Brasil- do Sr. Francisco Carlos da Silva Junior, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias Abeeólica- e do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da CPFL Energia Renováveis S.A. A manifestação da Voltalia Energia do Brasil foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
