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4ª Reunião Extraordinária da ANEEL

31 de março de 2026

Transmissão

Pauta da reunião

2 itens • versão 4
  1. Parcialmente Deliberado

    Leilão | Despacho nº 2266

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2026 (Leilão de Transmissão), destinado a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e São Paulo, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 6/2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 6/2026- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União – TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018- (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de outubro de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível- e (iv) prorrogar por mais 60 dias a determinação exarada pela Diretoria na 4ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em de 24 de fevereiro de 2026, para que as áreas técnicas aprofundem a matéria, com a devida fundamentação técnico-regulatória, avaliando de forma criteriosa aspectos como proporcionalidade, objetividade, abrangência e impacto das medidas propostas, de modo a subsidiar eventual incorporação futura de cláusulas mais restritivas. Houve apresentação técnica por parte do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.

  2. Pedido de Vista

    Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota, votou por encerrar a Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da minuta de Resolução Normativa anexa ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Willamy Moreira Frota estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da Volt Robotics Desenvolvimento em Energia Ltda- do Sr. Rui Altieri, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine- da Sra. Isabela Ramagem, representante da Caputo Bastos e Serra- do Sr. Bernardo Vieira Bezerra, representante da Serena Energia S.A.- do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.- do Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Paulo André Sehn da Silva, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape- da Sra. Francine Martins Pisni, representante da Auren Energia S.A.- da Sra. Rachel Marques Marcato, representante da Neoenergia S.A.- do Sr. Liu Gonçalves de Aquino, representante da Echoenergia Participações S.A.- da Sra. Camilla de Andrade Gonçalves Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage- do Sr. Sérgio Felipe Falcão Lima, representante da Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A.- da Sra. Carolyne Muniz Dias, representante da Voltalia Energia do Brasil- do Sr. Francisco Carlos da Silva Junior, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica- e do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da CPFL Energia Renováveis S.A. A manifestação da Voltalia Energia do Brasil foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).