Análise regulatóriaPublicado em 10 de maio de 20264 min de leitura

BCB altera leiaute do documento 3040 do SCR para incluir Desenrola 2.0

Instrução Normativa BCB nº 735/2026 atualiza leiaute, instruções de preenchimento e programas públicos do documento 3040 a partir da data-base de maio de 2026.

BCB altera leiaute do documento 3040 do SCR para incluir Desenrola 2.0

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 07/05/2026, a Instrução Normativa BCB nº 735, de 6 de maio de 2026, que altera o leiaute, as instruções de preenchimento e as instruções de programas públicos do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), tratado originalmente pela Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

As modificações têm como pano de fundo a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil ou Desenrola 2.0. A norma exige que as instituições financeiras passem a identificar, no envio do documento 3040, as operações renegociadas ou contratadas no âmbito desse programa, com vigência a partir da data-base de maio de 2026.


As mudanças principais

A Instrução Normativa nº 735/2026 promove ajustes pontuais, porém relevantes, em três frentes do documento 3040. Cada alteração está sinalizada com a marcação (NR4) nos arquivos publicados no portal do BCB.

Inclusão de novo domínio no Anexo 37

O Anexo 37 do leiaute, que trata do Tipo de Uso Regulatório, passa a contar com um novo domínio:

  • Domínio 13: "Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola 2.0 (MPV nº 1355/2026)".

Essa inclusão permite que as instituições reportantes identifiquem, de forma padronizada e segregada, as operações vinculadas ao programa extraordinário, viabilizando o monitoramento estatístico e prudencial pelo regulador.

Ajustes nas instruções de preenchimento

No capítulo D. Informações da Operação, item 4. Informações Adicionais, subitem I, alínea "j" Vinculação legal e regulatória, foram acrescidas orientações relativas ao Subdomínio 1408, com observações específicas sobre o tratamento das operações enquadradas no Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0).

As instituições devem, portanto, revisar a parametrização interna dos sistemas de envio para refletir essas orientações nos campos correspondentes.

Atualização das instruções de programas públicos

As instruções de programas públicos passam a incluir o item 18, com a seguinte descrição:

  • "Operações renegociadas no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil 'Desenrola 2.0' (MPV nº 1355/26 5134/24)".

Esse novo item complementa a estrutura de identificação das renegociações vinculadas a programas governamentais, mantendo a rastreabilidade entre o ciclo original do Desenrola (Lei nº 14.690/2023 e regulamentações posteriores) e o programa instituído pela MPV nº 1.355/2026.

Vigência e data-base de aplicação

O art. 1º da Instrução Normativa estabelece que as novas versões do leiaute, das instruções de preenchimento e das instruções de programas públicos passam a vigorar a partir da data-base de maio de 2026. O art. 5º, por sua vez, determina que a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 07/05/2026.

Na prática, isso significa que os arquivos referentes à competência de maio de 2026, encaminhados nos prazos regulares de remessa do SCR, já devem observar o novo leiaute.

Localização dos arquivos atualizados

O BCB disponibiliza os documentos atualizados em seu sítio eletrônico, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040, conforme indicado no art. 1º da norma. As versões marcadas com (NR4) correspondem às alterações ora promovidas.


Quem é afetado

A Instrução Normativa nº 735/2026 atinge, direta ou indiretamente, os seguintes perfis:

  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que tenham obrigação de remessa do documento 3040 ao SCR, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e demais entidades enquadradas pela Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
  • Áreas de reporte regulatório, compliance e risco de crédito dessas instituições, responsáveis pela parametrização, validação e envio dos arquivos ao SCR.
  • Áreas de tecnologia e dados que mantêm os sistemas de extração e formatação dos dados de operações de crédito.
  • Instituições aderentes ao Programa Desenrola 2.0, na medida em que precisarão identificar corretamente as operações contratadas ou renegociadas sob a MPV nº 1.355/2026.
  • Auditorias internas e externas que avaliam a aderência das remessas ao SCR às normas vigentes.
  • Consultorias e escritórios de advocacia que assessoram instituições financeiras em temas de reporte regulatório e crédito.

Indiretamente, clientes pessoa física e microempreendedores beneficiários do Desenrola 2.0 também são alcançados, uma vez que a correta identificação regulatória de suas operações pode influenciar o tratamento prudencial e o histórico no SCR.


O que fazer agora

A seguir, ações práticas recomendadas para as áreas envolvidas:

  1. Obter e analisar a versão atualizada do leiaute (NR4). Acesse o portal do BCB no endereço indicado pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 735/2026, faça o download das versões atualizadas do leiaute, das instruções de preenchimento e das instruções de programas públicos, e mapeie as diferenças em relação à versão imediatamente anterior, com foco no Anexo 37, no Subdomínio 1408 e no novo item 18 das instruções de programas públicos.
  2. Atualizar sistemas internos e parametrizações. Coordene as áreas de tecnologia, risco e reporte regulatório para incorporar o Domínio 13 do Anexo 37 e os novos textos de orientação em tempo hábil para a remessa relativa à data-base de maio de 2026. Considere testes de validação prévios com massa de dados representativa, especialmente para operações já contratadas ou em via de renegociação sob o Desenrola 2.0.
  3. Revisar políticas internas de classificação de operações. Garanta que as áreas de crédito, cobrança e renegociação tenham critérios claros para identificar quais operações se enquadram no Programa Desenrola 2.0, conforme MPV nº 1.355/2026, e como essa classificação se reflete nos campos do documento 3040. Documente o fluxo para fins de auditoria e supervisão.

Recomenda-se ainda manter diálogo com a federação setorial e com o próprio BCB caso surjam dúvidas interpretativas sobre o preenchimento, sobretudo na transição entre operações originadas no Desenrola anterior e no Desenrola 2.0.


Como acompanhar

Mudanças no leiaute do SCR costumam ocorrer com regularidade e exigem monitoramento contínuo das publicações do BCB no Diário Oficial da União, bem como das atualizações disponibilizadas diretamente em sua página de Estabilidade Financeira. Para acompanhar de forma sistemática novas Instruções Normativas, Resoluções e Cartas Circulares relacionadas ao SCR e a outros temas regulatórios, considere utilizar o MonitoraSEI para receber alertas estruturados sobre publicações de interesse.

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