Análise regulatóriaPublicado em 11 de maio de 20265 min de leitura

BCB altera IN 429/2023 com rubricas para sustentabilidade e ativos virtuais

Instrução normativa inclui contas contábeis para passivos de sustentabilidade, ativos virtuais, compromisso firme e liquidação intermediada nos Anexos VIII e IX.

BCB altera IN 429/2023 com rubricas para sustentabilidade e ativos virtuais

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou instrução normativa, veiculada no Diário Oficial da União de 07/05/2026, que altera os Anexos VIII e IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, originalmente publicada no DOU de 14/12/2023.

A norma introduz novas rubricas contábeis voltadas a compromissos firmes, operações intermediadas de liquidação, passivos de sustentabilidade e ativos virtuais, além de redesenhar a função da rubrica de Caixas de Registro e Liquidação.

Na prática, instituições reguladas pelo BCB precisarão ajustar planos de contas internos, sistemas de escrituração e processos de fechamento contábil para refletir os novos códigos.


As mudanças principais

As alterações estão concentradas em três frentes: inclusão de rubricas no Anexo VIII, inclusão de rubricas no Anexo IX e alteração da função descritiva de conta preexistente no Anexo IX.

Inclusões no Anexo VIII — Compromisso Firme

O art. 10 da nova norma inclui, no Anexo VIII da IN nº 429/2023, duas rubricas relacionadas a compromissos firmes objeto de hedge:

  • 4.8.4.00.00.00-8 — Compromisso Firme: conta-mãe, sem função descritiva específica;
  • 4.8.4.10.00.00-7 — Perda em Compromisso Firme Objeto de Hedge (Estban 500): destinada a "registrar a perda apurada em compromisso firme objeto de hedge ainda não reconhecido como ativo ou passivo".

A criação dessas rubricas atende à necessidade de segregar, na contabilidade, perdas associadas a compromissos firmes que ainda não foram reconhecidos como ativos ou passivos, mas que já são objeto de instrumento de proteção (hedge).

Inclusões no Anexo IX — Liquidação Intermediada, Sustentabilidade e Ativos Virtuais

O art. 11 inclui novas rubricas no Anexo IX, agrupadas em quatro blocos temáticos.

Bloco 1 — Caixas de Registro e Liquidação Intermediadas (4.9.5.11.x)

  • 4.9.5.11.00.00-0 — CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO - INTERMEDIADAS (Estban 500): registra os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as liquidações correspondentes, "por meio de instituição autorizada atuante como membro de compensação";
  • 4.9.5.11.10.00-7 — Operações Próprias;
  • 4.9.5.11.15.00-2 — Operações de Clientes.

A conta-mãe deve conter cinco subtítulos de uso interno:

  1. Taxas de Registro de Operações (ANA, mercado futuro, a termo, opções);
  2. Operações Diversas (diferenças de recompras, taxas, representações);
  3. Leilões de Fundos Incentivados;
  4. Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a Receber;
  5. Lucros de Mercado Futuro Próprios a Receber.

Bloco 2 — Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias Intermediadas (4.9.5.41.x)

  • 4.9.5.41.00.00-7 — OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR - INTERMEDIADAS (Estban 500): registra valores de operações em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, e respectivas liquidações via membro de compensação;
  • 4.9.5.41.10.00-4 — Operações Próprias;
  • 4.9.5.41.15.00-9 — Operações de Clientes.

Bloco 3 — Passivos de Sustentabilidade (4.9.8.05.x)

  • 4.9.8.05.00.00-4 — PASSIVOS DE SUSTENTABILIDADE (Estban 500): registra "o valor dos passivos de sustentabilidade, segregando a parcela coberta da não coberta, conforme regulamentação vigente";
  • 4.9.8.05.10.00-1 — Parcela Coberta;
  • 4.9.8.05.20.00-8 — Parcela Não Coberta.

A segregação entre parcela coberta e não coberta é relevante para análise de exposição ambiental, social e de governança (ESG) e para futuras exigências de divulgação ligadas ao PRSAC (Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática) e à Resolução CMN nº 4.945/2021.

Bloco 4 — Ativos Virtuais (4.9.8.10.x)

  • 4.9.8.10.00.00-8 — ATIVOS VIRTUAIS (Estban 500): registra "o valor das obrigações decorrentes da emissão de ativos virtuais".

A rubrica conecta-se à Lei nº 14.478/2022 (Marco dos Ativos Virtuais) e ao arcabouço de regulamentação prudencial que o BCB vem construindo para prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs).

Alteração no Anexo IX — Caixas de Registro e Liquidação (não intermediadas)

O art. 12 altera a função descritiva da rubrica 4.9.5.10.00.00-7 — CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO, deixando explícito que a conta destina-se a registrar operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, "bem como as correspondentes liquidações e compensações financeiras na B3 - Brasil, Bolsa ou Balcão".

A redação anterior é substituída para citar nominalmente a B3 como ambiente de liquidação e compensação, mantendo-se os mesmos cinco subtítulos de uso interno descritos na rubrica intermediada.

A distinção entre a conta 4.9.5.10 (operação direta) e a nova 4.9.5.11 (intermediada por membro de compensação) passa a ser estruturante na escrituração.


Quem é afetado

As alterações atingem diretamente os agentes obrigados a observar o Cosif e os planos de contas dos Anexos VIII e IX da IN nº 429/2023:

  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que operam em bolsa por conta própria e de clientes, especialmente as que atuam via membro de compensação;
  • Bancos múltiplos, comerciais e de investimento com exposição a compromissos firmes objeto de hedge e a operações em bolsas de mercadorias e futuros;
  • Instituições com passivos relacionados à agenda de sustentabilidade, incluindo emissões temáticas e obrigações vinculadas a metas ESG;
  • Instituições autorizadas a emitir ativos virtuais ou que mantenham obrigações decorrentes dessa emissão em seus balanços;
  • Áreas contábeis, de compliance e de TI regulatória responsáveis pela parametrização de sistemas de escrituração e pela geração de informes ao BCB;
  • Auditores independentes que avaliam aderência das demonstrações financeiras ao plano de contas regulatório.

Consultores tributários e atuários também devem revisar mapeamentos entre o plano de contas regulatório e os planos fiscais e gerenciais internos.


O que fazer agora

A ação imediata recomendada envolve três frentes coordenadas entre as áreas contábil, jurídica e de tecnologia.

1. Atualizar o plano de contas e os parametrizadores de sistema

Mapeie as oito novas rubricas (compromisso firme, perda em compromisso firme objeto de hedge, caixas de registro e liquidação intermediadas, operações intermediadas próprias e de clientes, ativos financeiros e mercadorias a liquidar intermediadas, passivos de sustentabilidade — coberta e não coberta — e ativos virtuais) contra o plano de contas vigente.

Identifique contas que hoje absorvem esses valores de forma agregada e prepare rotinas de migração e reclassificação. Revise também a função descritiva da conta 4.9.5.10 para refletir a menção expressa à B3.

2. Revisar políticas contábeis e manuais internos

A segregação entre parcela coberta e parcela não coberta de passivos de sustentabilidade exige critério documentado: o que caracteriza cobertura, qual instrumento a comprova e como a reclassificação entre as parcelas é registrada.

O mesmo vale para ativos virtuais: defina internamente o fato gerador da obrigação a registrar em 4.9.8.10 e o tratamento de eventuais subdivisões. Para compromissos firmes, alinhe a política de hedge accounting ao novo registro de perdas em 4.8.4.10.

3. Avaliar impacto em obrigações acessórias e divulgações

A inclusão do código Estban 500 nas novas rubricas indica integração ao Estatístico Bancário. Verifique se há reflexos em remessas periódicas ao BCB, no documento 4010 (Balancete Patrimonial Analítico) e em relatórios prudenciais.

Documente decisões em ata ou memorando técnico, especialmente quanto a critérios subjetivos (cobertura de passivos de sustentabilidade, mensuração de obrigações com ativos virtuais), de forma a sustentar eventuais questionamentos do regulador ou da auditoria.


Como acompanhar

Normas do BCB que alteram o Cosif e os anexos da IN nº 429/2023 são publicadas com frequência e costumam ter efeitos imediatos sobre rotinas contábeis e sistemas. Recomenda-se acompanhar tanto o Diário Oficial da União quanto as comunicações do BCB por meio de processos administrativos e consultas públicas em curso.

Para monitorar publicações, despachos e processos administrativos relacionados ao Banco Central e a outros órgãos reguladores do sistema financeiro, é possível utilizar ferramentas de acompanhamento automatizado como o MonitoraSEI, que centraliza alertas sobre tramitações e atos normativos de interesse.

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