BCB altera IN 429/2023 com rubricas para sustentabilidade e ativos virtuais
Instrução normativa inclui contas contábeis para passivos de sustentabilidade, ativos virtuais, compromisso firme e liquidação intermediada nos Anexos VIII e IX.
O que mudou
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou instrução normativa, veiculada no Diário Oficial da União de 07/05/2026, que altera os Anexos VIII e IX da Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, originalmente publicada no DOU de 14/12/2023.
A norma introduz novas rubricas contábeis voltadas a compromissos firmes, operações intermediadas de liquidação, passivos de sustentabilidade e ativos virtuais, além de redesenhar a função da rubrica de Caixas de Registro e Liquidação.
Na prática, instituições reguladas pelo BCB precisarão ajustar planos de contas internos, sistemas de escrituração e processos de fechamento contábil para refletir os novos códigos.
As mudanças principais
As alterações estão concentradas em três frentes: inclusão de rubricas no Anexo VIII, inclusão de rubricas no Anexo IX e alteração da função descritiva de conta preexistente no Anexo IX.
Inclusões no Anexo VIII — Compromisso Firme
O art. 10 da nova norma inclui, no Anexo VIII da IN nº 429/2023, duas rubricas relacionadas a compromissos firmes objeto de hedge:
- 4.8.4.00.00.00-8 — Compromisso Firme: conta-mãe, sem função descritiva específica;
- 4.8.4.10.00.00-7 — Perda em Compromisso Firme Objeto de Hedge (Estban 500): destinada a "registrar a perda apurada em compromisso firme objeto de hedge ainda não reconhecido como ativo ou passivo".
A criação dessas rubricas atende à necessidade de segregar, na contabilidade, perdas associadas a compromissos firmes que ainda não foram reconhecidos como ativos ou passivos, mas que já são objeto de instrumento de proteção (hedge).
Inclusões no Anexo IX — Liquidação Intermediada, Sustentabilidade e Ativos Virtuais
O art. 11 inclui novas rubricas no Anexo IX, agrupadas em quatro blocos temáticos.
Bloco 1 — Caixas de Registro e Liquidação Intermediadas (4.9.5.11.x)
- 4.9.5.11.00.00-0 — CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO - INTERMEDIADAS (Estban 500): registra os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as liquidações correspondentes, "por meio de instituição autorizada atuante como membro de compensação";
- 4.9.5.11.10.00-7 — Operações Próprias;
- 4.9.5.11.15.00-2 — Operações de Clientes.
A conta-mãe deve conter cinco subtítulos de uso interno:
- Taxas de Registro de Operações (ANA, mercado futuro, a termo, opções);
- Operações Diversas (diferenças de recompras, taxas, representações);
- Leilões de Fundos Incentivados;
- Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a Receber;
- Lucros de Mercado Futuro Próprios a Receber.
Bloco 2 — Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias Intermediadas (4.9.5.41.x)
- 4.9.5.41.00.00-7 — OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR - INTERMEDIADAS (Estban 500): registra valores de operações em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, e respectivas liquidações via membro de compensação;
- 4.9.5.41.10.00-4 — Operações Próprias;
- 4.9.5.41.15.00-9 — Operações de Clientes.
Bloco 3 — Passivos de Sustentabilidade (4.9.8.05.x)
- 4.9.8.05.00.00-4 — PASSIVOS DE SUSTENTABILIDADE (Estban 500): registra "o valor dos passivos de sustentabilidade, segregando a parcela coberta da não coberta, conforme regulamentação vigente";
- 4.9.8.05.10.00-1 — Parcela Coberta;
- 4.9.8.05.20.00-8 — Parcela Não Coberta.
A segregação entre parcela coberta e não coberta é relevante para análise de exposição ambiental, social e de governança (ESG) e para futuras exigências de divulgação ligadas ao PRSAC (Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática) e à Resolução CMN nº 4.945/2021.
Bloco 4 — Ativos Virtuais (4.9.8.10.x)
- 4.9.8.10.00.00-8 — ATIVOS VIRTUAIS (Estban 500): registra "o valor das obrigações decorrentes da emissão de ativos virtuais".
A rubrica conecta-se à Lei nº 14.478/2022 (Marco dos Ativos Virtuais) e ao arcabouço de regulamentação prudencial que o BCB vem construindo para prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs).
Alteração no Anexo IX — Caixas de Registro e Liquidação (não intermediadas)
O art. 12 altera a função descritiva da rubrica 4.9.5.10.00.00-7 — CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO, deixando explícito que a conta destina-se a registrar operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, "bem como as correspondentes liquidações e compensações financeiras na B3 - Brasil, Bolsa ou Balcão".
A redação anterior é substituída para citar nominalmente a B3 como ambiente de liquidação e compensação, mantendo-se os mesmos cinco subtítulos de uso interno descritos na rubrica intermediada.
A distinção entre a conta 4.9.5.10 (operação direta) e a nova 4.9.5.11 (intermediada por membro de compensação) passa a ser estruturante na escrituração.
Quem é afetado
As alterações atingem diretamente os agentes obrigados a observar o Cosif e os planos de contas dos Anexos VIII e IX da IN nº 429/2023:
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que operam em bolsa por conta própria e de clientes, especialmente as que atuam via membro de compensação;
- Bancos múltiplos, comerciais e de investimento com exposição a compromissos firmes objeto de hedge e a operações em bolsas de mercadorias e futuros;
- Instituições com passivos relacionados à agenda de sustentabilidade, incluindo emissões temáticas e obrigações vinculadas a metas ESG;
- Instituições autorizadas a emitir ativos virtuais ou que mantenham obrigações decorrentes dessa emissão em seus balanços;
- Áreas contábeis, de compliance e de TI regulatória responsáveis pela parametrização de sistemas de escrituração e pela geração de informes ao BCB;
- Auditores independentes que avaliam aderência das demonstrações financeiras ao plano de contas regulatório.
Consultores tributários e atuários também devem revisar mapeamentos entre o plano de contas regulatório e os planos fiscais e gerenciais internos.
O que fazer agora
A ação imediata recomendada envolve três frentes coordenadas entre as áreas contábil, jurídica e de tecnologia.
1. Atualizar o plano de contas e os parametrizadores de sistema
Mapeie as oito novas rubricas (compromisso firme, perda em compromisso firme objeto de hedge, caixas de registro e liquidação intermediadas, operações intermediadas próprias e de clientes, ativos financeiros e mercadorias a liquidar intermediadas, passivos de sustentabilidade — coberta e não coberta — e ativos virtuais) contra o plano de contas vigente.
Identifique contas que hoje absorvem esses valores de forma agregada e prepare rotinas de migração e reclassificação. Revise também a função descritiva da conta 4.9.5.10 para refletir a menção expressa à B3.
2. Revisar políticas contábeis e manuais internos
A segregação entre parcela coberta e parcela não coberta de passivos de sustentabilidade exige critério documentado: o que caracteriza cobertura, qual instrumento a comprova e como a reclassificação entre as parcelas é registrada.
O mesmo vale para ativos virtuais: defina internamente o fato gerador da obrigação a registrar em 4.9.8.10 e o tratamento de eventuais subdivisões. Para compromissos firmes, alinhe a política de hedge accounting ao novo registro de perdas em 4.8.4.10.
3. Avaliar impacto em obrigações acessórias e divulgações
A inclusão do código Estban 500 nas novas rubricas indica integração ao Estatístico Bancário. Verifique se há reflexos em remessas periódicas ao BCB, no documento 4010 (Balancete Patrimonial Analítico) e em relatórios prudenciais.
Documente decisões em ata ou memorando técnico, especialmente quanto a critérios subjetivos (cobertura de passivos de sustentabilidade, mensuração de obrigações com ativos virtuais), de forma a sustentar eventuais questionamentos do regulador ou da auditoria.
Como acompanhar
Normas do BCB que alteram o Cosif e os anexos da IN nº 429/2023 são publicadas com frequência e costumam ter efeitos imediatos sobre rotinas contábeis e sistemas. Recomenda-se acompanhar tanto o Diário Oficial da União quanto as comunicações do BCB por meio de processos administrativos e consultas públicas em curso.
Para monitorar publicações, despachos e processos administrativos relacionados ao Banco Central e a outros órgãos reguladores do sistema financeiro, é possível utilizar ferramentas de acompanhamento automatizado como o MonitoraSEI, que centraliza alertas sobre tramitações e atos normativos de interesse.
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