Análise regulatóriaPublicado em 10 de maio de 20264 min de leitura

CIT pactua valores do PROCAD-SUAS para municípios em 2026

Resolução CIT nº 38/2026 define piso de R$ 12 mil e valores variáveis por entrevista domiciliar para fortalecer o Cadastro Único nos municípios elegíveis.

CIT pactua valores do PROCAD-SUAS para municípios em 2026

O que mudou

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) publicou no Diário Oficial da União, em 07/05/2026, a Resolução CIT nº 38, de 30 de abril de 2026, que pactua os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis no exercício de 2026.

A norma estabelece um piso mínimo de R$ 12.000,00 por município elegível, acrescido de valor variável calculado conforme o número de entrevistas domiciliares obrigatórias previstas no processo de Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral de 2026. A resolução também determina que não haverá repasses financeiros aos estados em 2026, em razão de saldos ainda disponíveis em contas estaduais relativos a exercícios anteriores.


As mudanças principais

Piso mínimo e valor variável por município

O art. 2º da Resolução CIT nº 38/2026 define dois componentes para o cálculo dos repasses:

  • Piso fixo: R$ 12.000,00 por município elegível.
  • Valor variável: acréscimo calculado em função do número de entrevistas domiciliares obrigatórias para famílias incluídas na listagem do público inicial da Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral de 2026.

A listagem de público e as regras operacionais da Ação de Qualificação Cadastral de 2026 estão regulamentadas pela Instrução Normativa Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS, de 30 de janeiro de 2026.

Valores diferenciados por território

O parágrafo único do art. 2º estabelece valores distintos para a entrevista domiciliar conforme a localização do imóvel:

  • Áreas urbanas: R$ 86,00 por entrevista.
  • Áreas rurais: R$ 154,00 por entrevista.
  • Territórios rurais da Amazônia Legal (exceto metrópoles): R$ 195,00 por entrevista.

A diferenciação reconhece o custo logístico mais elevado em áreas rurais e, especialmente, na Amazônia Legal, onde a dispersão territorial e as dificuldades de deslocamento impactam diretamente a operação do Cadastro Único.

Critérios de priorização e partilha

O art. 3º estabelece três critérios para a partilha dos repasses federais aos municípios elegíveis em 2026:

  1. Utilização dos recursos do PROCAD-SUAS repassados em 2023, 2024 e 2025, tendo como referência o saldo de 31/01/2026.
  2. Saldo remanescente em 31/01/2026 dos recursos repassados em exercícios anteriores a título de PROCAD-SUAS.
  3. Cofinanciamento federal de cerca de 50,6% das entrevistas domiciliares obrigatórias para atualização dos cadastros do público inicial da Revisão Cadastral de 2026 (referência de janeiro de 2026).

O parágrafo único do art. 3º determina ainda a aplicação do princípio da equalização do cofinanciamento federal, nos termos da Portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019, na distribuição dos valores aos municípios.

Suspensão de repasses aos estados em 2026

O art. 4º estabelece que, em razão da existência de saldo ainda disponível em contas estaduais relativo a transferências realizadas em exercícios anteriores, não haverá repasses financeiros aos estados no exercício de 2026. A medida concentra o esforço de cofinanciamento federal nos entes municipais, que executam diretamente as entrevistas domiciliares.

Base normativa do programa

A Resolução CIT nº 38/2026 se apoia em um conjunto normativo já consolidado, com destaque para:

  • Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
  • Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que define competências da CIT.
  • Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Único.
  • Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, que instituíram e aprovaram o PROCAD-SUAS.
  • Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024.

Quem é afetado

A resolução produz efeitos diretos e indiretos sobre os seguintes públicos:

  • Municípios elegíveis ao PROCAD-SUAS: principais destinatários dos repasses, responsáveis pela execução das entrevistas domiciliares e pela atualização cadastral.
  • Secretarias municipais de assistência social: responsáveis pelo planejamento, contratação de equipes e prestação de contas dos recursos recebidos.
  • Gestores estaduais de assistência social: ainda que não recebam novos repasses em 2026, devem monitorar a execução dos saldos remanescentes em contas estaduais.
  • Órgãos de controle interno e externo (TCU, TCEs, CGU, CGMs): com competência para fiscalizar a aplicação dos recursos federais transferidos.
  • Conselhos municipais e estaduais de assistência social: instâncias de controle social do SUAS.
  • Famílias incluídas na listagem do público inicial da Revisão Cadastral 2026: beneficiárias finais da atualização cadastral, com impacto potencial sobre o acesso a programas como o Bolsa Família, BPC e Tarifa Social de Energia Elétrica.
  • Consultorias e assessorias jurídicas que atendem entes municipais em matéria de assistência social, convênios e cofinanciamento federal.

O que fazer agora

1. Verificar elegibilidade e estimar valores

As áreas técnicas das secretarias municipais de assistência social devem confirmar a elegibilidade do município ao PROCAD-SUAS para 2026 e estimar o repasse com base no piso de R$ 12.000,00 somado ao valor variável correspondente ao número de entrevistas domiciliares obrigatórias por território (urbano, rural ou Amazônia Legal). A referência operacional é a Instrução Normativa Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS, de 30/01/2026.

2. Conciliar saldos remanescentes de 2023 a 2025

Dado que o art. 3º utiliza como critério de partilha o saldo em 31/01/2026 dos recursos repassados nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, é recomendável que os municípios realizem conciliação contábil dos valores ainda não executados, identifiquem eventuais bloqueios e providenciem a regularização junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A correta apuração do saldo impacta diretamente o cálculo do repasse de 2026.

3. Planejar a execução das entrevistas domiciliares

Considerando o cofinanciamento federal de cerca de 50,6% das entrevistas obrigatórias, os municípios devem planejar a complementação com recursos próprios ou estaduais, estruturar equipes de entrevistadores e cronograma de visitas, observando os valores diferenciados por território. A execução tempestiva é condição para a efetividade do programa e para a manutenção da elegibilidade em exercícios futuros.


Como acompanhar

A gestão do PROCAD-SUAS envolve atos normativos da CIT, do CNAS, do MDS e instruções normativas conjuntas das secretarias finalísticas, com publicação contínua no Diário Oficial da União. Para acompanhar de forma sistemática novas resoluções, instruções normativas e portarias relacionadas ao Cadastro Único e ao SUAS, consulte os atos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e da Comissão Intergestores Tripartite. O MonitoraSEI oferece monitoramento automatizado de publicações no DOU e em sistemas de processo eletrônico, permitindo identificar com agilidade alterações normativas que impactem o cofinanciamento federal e a execução municipal.

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