Tutorial por órgãoPublicado em 10 de maio de 20265 min de leitura

Cooperação técnica na CPRM: celebração e tramitação no SEI

Guia prático para instituições de pesquisa, consultorias e entes federativos firmarem instrumentos de cooperação com o Serviço Geológico do Brasil.

Cooperação técnica na CPRM: celebração e tramitação no SEI

Cenário e quem precisa fazer isso

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), que opera sob a marca Serviço Geológico do Brasil (SGB), celebra rotineiramente instrumentos de cooperação técnica para execução conjunta de estudos geológicos, hidrológicos, geofísicos e de gestão de risco geológico.

Esses instrumentos interessam principalmente a:

  • Universidades e institutos federais que desenvolvem pesquisa aplicada em geociências.
  • Órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis por defesa civil, recursos hídricos e ordenamento territorial.
  • Empresas e consultorias que executam projetos com interface em mineração, hidrogeologia ou monitoramento ambiental.

O trâmite ocorre integralmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM, com fluxo distinto conforme o instrumento seja oneroso, não oneroso, ou envolva transferência de recursos.


Documentos necessários

Antes de iniciar a interação com a CPRM, reúna a documentação básica. A ausência de qualquer item pode devolver o processo à origem.

Documentos institucionais do partícipe:

  • Ato constitutivo, estatuto ou lei de criação atualizada.
  • Ata de eleição ou termo de posse do representante legal signatário.
  • Documento de identificação e CPF do signatário.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ.
  • Certidões de regularidade fiscal (federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista), quando aplicável conforme a Lei nº 14.133/2021.

Documentos técnicos do projeto:

  • Plano de Trabalho detalhado, com objeto, justificativa, metas, cronograma físico e, se houver, cronograma de desembolso.
  • Minuta do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), Convênio ou Contrato, conforme o caso.
  • Declaração de contrapartida, quando o instrumento previr aportes do partícipe.
  • Manifestação técnica da área da CPRM responsável pela temática (Departamento de Hidrologia, de Geologia, de Gestão Territorial, entre outros).
  • Parecer jurídico prévio da Procuradoria Federal junto à CPRM, quando exigido pelo objeto.

Documentos complementares quando houver transferência de recursos:

  • Detalhamento orçamentário com memória de cálculo.
  • Indicação da dotação orçamentária e nota de empenho.
  • Comprovação de conta bancária específica para a movimentação dos recursos.

Passo a passo

1. Articulação técnica preliminar

Antes de qualquer protocolo formal, contate a área técnica da CPRM relacionada ao objeto pretendido. A celebração de cooperação pressupõe interesse mútuo e aderência ao planejamento institucional do SGB, conforme as competências fixadas pela Lei nº 8.970/1994, que autorizou a transformação da CPRM em empresa pública.

Nessa fase, alinhe escopo, prazo, divisão de responsabilidades, tratamento de propriedade intelectual e compartilhamento de dados geocientíficos. Registre as tratativas por e-mail institucional, pois servirão de instrução posterior do processo.

2. Elaboração conjunta do Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho é o documento central da cooperação. Estruture-o contemplando:

  • Identificação dos partícipes e do representante legal de cada um.
  • Objeto, com descrição precisa do produto ou serviço resultante.
  • Justificativa fundamentada, demonstrando o interesse público.
  • Metas, etapas e fases, com indicadores de execução.
  • Cronograma físico de execução.
  • Cronograma de desembolso, quando houver recursos financeiros.
  • Plano de aplicação dos recursos, detalhado por elemento de despesa.

Use linguagem objetiva. Planos genéricos costumam ser devolvidos pela área técnica para refinamento.

3. Solicitação de abertura de processo no SEI

A abertura do processo é feita pela área demandante interna da CPRM. O partícipe externo encaminha ofício à unidade técnica responsável, anexando o Plano de Trabalho e a minuta do instrumento.

O ofício deve indicar:

  • Identificação completa da instituição proponente.
  • Referência ao alinhamento técnico previamente realizado.
  • Listagem dos anexos.
  • Indicação do ponto focal para comunicações.

A área técnica autua o processo no SEI/CPRM sob o tipo "Convênio: Formalização" ou "Acordo de Cooperação Técnica: Formalização", conforme o caso.

4. Instrução técnica e análise jurídica

Após autuação, o processo percorre o seguinte fluxo:

  1. Manifestação da área técnica sobre mérito e viabilidade.
  2. Análise da Diretoria responsável pela temática.
  3. Pronunciamento da área de planejamento, quando houver impacto orçamentário.
  4. Parecer da Procuradoria Federal junto à CPRM sobre a minuta e os documentos de habilitação.
  5. Eventuais diligências de saneamento.

Monitore prazos de resposta às diligências. A não manifestação no prazo fixado pode levar ao arquivamento por desinteresse.

5. Aprovação pela Diretoria Executiva

Instrumentos de cooperação técnica em geral exigem aprovação da Diretoria Executiva (DEX) da CPRM. Em casos de maior relevância ou impacto orçamentário, pode ser exigida deliberação do Conselho de Administração (CONSAD).

A pauta da DEX é organizada periodicamente. Verifique com a Secretaria-Geral da empresa o calendário de reuniões para estimar o prazo até a deliberação.

6. Assinatura eletrônica do instrumento

Aprovado o instrumento, o SEI gera o documento para assinatura. Os signatários externos devem possuir cadastro de Usuário Externo no SEI/CPRM, obtido mediante:

  • Preenchimento do formulário disponível no portal da CPRM.
  • Envio dos documentos pessoais e comprobatórios da representação.
  • Liberação do acesso pela Coordenação responsável.

A assinatura é realizada com login, senha e confirmação. Não há necessidade de certificado digital ICP-Brasil para o cadastro padrão, mas a empresa pode exigi-lo a depender do objeto.

7. Publicação no Diário Oficial da União

Celebrado o instrumento, a CPRM providencia a publicação do extrato no Diário Oficial da União (DOU), requisito de eficácia previsto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 para contratos, e no art. 38 do Decreto nº 11.531/2023 para convênios da União com entes federativos.

Guarde a referência da publicação. Ela é o marco para contagem de prazos de vigência e de obrigações de execução.

8. Designação de gestor e fiscal

Após a vigência, a CPRM designa formalmente, por portaria publicada no Boletim de Serviço, o gestor e o fiscal do instrumento. O partícipe deve indicar seu próprio coordenador técnico, que será o interlocutor para relatórios de execução, prestação de contas e eventuais aditivos.


Prazos típicos

Os prazos abaixo são indicativos e variam conforme complexidade do objeto, completude da instrução e calendário interno.

EtapaPrazo estimado
Articulação técnica preliminar30 a 60 dias
Autuação e instrução técnica15 a 45 dias
Análise jurídica pela Procuradoria Federal20 a 60 dias
Saneamento de diligênciasconforme provocação
Aprovação pela DEXaté a próxima reunião pautada
Assinaturas e publicação no DOU10 a 20 dias
Total estimado4 a 8 meses

Processos com transferência de recursos, exigência de contrapartida ou objetos sensíveis (áreas indígenas, unidades de conservação, faixa de fronteira) tendem ao limite superior da faixa.


Erros comuns a evitar

  1. Iniciar pela minuta antes da articulação técnica. Submeter minuta sem alinhamento prévio com a área técnica costuma resultar em devolução. A cooperação pressupõe convergência de interesses, não apenas formal acordo de vontades.

  2. Plano de Trabalho genérico. Ausência de metas mensuráveis, cronograma realista ou indicadores de execução é a principal causa de devolução pela Procuradoria Federal. Detalhe entregas, prazos e responsáveis.

  3. Documentação de representação desatualizada. Atas de eleição vencidas, procurações sem poderes específicos para celebrar instrumentos com a Administração ou estatutos não registrados travam o processo na fase de habilitação.

  4. Confusão entre tipos de instrumento. Acordo de Cooperação Técnica não admite transferência de recursos financeiros entre partícipes; quando há repasse, o instrumento adequado é convênio ou termo de execução descentralizada, conforme o caso. Erro de tipologia obriga refazimento integral.

  5. Negligência com propriedade intelectual e dados. A CPRM produz e custodia dados geocientíficos sensíveis. Cláusulas omissas sobre titularidade de resultados, publicações e tratamento de dados protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) geram impasses na fase de jurídica.


Como acompanhar com o MonitoraSEI

Dado o trâmite multifásico e a passagem por diversas unidades internas, acompanhar manualmente cada movimentação no SEI/CPRM consome tempo do partícipe. O MonitoraSEI permite cadastrar o número do processo e receber notificações automáticas a cada nova movimentação, andamento ou publicação relacionada ao instrumento. Para detalhes sobre cobertura e configuração, consulte a página do órgão em /orgaos/cprm ou o índice geral em /orgaos/.

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