Tutorial por órgãoPublicado em 10 de maio de 20264 min de leitura

Outorga SCM na ANATEL: passo a passo do peticionamento eletrônico

Guia prático para provedores de internet solicitarem autorização de Serviço de Comunicação Multimídia junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

Outorga SCM na ANATEL: passo a passo do peticionamento eletrônico

Cenário e quem precisa fazer isso

A autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é o título habilitante exigido de qualquer pessoa jurídica que pretenda explorar comercialmente serviço de telecomunicações de interesse coletivo destinado à transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, o que inclui provedores de acesso à internet em banda larga fixa.

O regime aplicável está disciplinado pelo Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 614/2013, com alterações posteriores. A solicitação deve ser apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) por pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil.

Este tutorial destina-se a sócios, advogados regulatórios e consultores que conduzirão o pedido em nome de provedores regionais (ISPs) ou empresas de telecom que ainda não detêm a outorga.


Documentos necessários

Reúna previamente a documentação societária, fiscal e técnica. A ausência de qualquer item costuma gerar exigência e atrasar a análise.

  • Ato constitutivo consolidado (contrato social ou estatuto) registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • CNPJ ativo com objeto social compatível com a prestação de serviços de telecomunicações;
  • Certidões de regularidade fiscal: Receita Federal/PGFN, FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT) e tributos estaduais e municipais da sede;
  • Certidão negativa de falência e recuperação judicial da comarca da sede, com emissão recente;
  • Documentos pessoais dos administradores e sócios controladores (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Declaração de não impedimento dos administradores, conforme modelo da ANATEL;
  • Procuração com poderes específicos para o peticionamento, se houver representação por advogado ou consultor;
  • Comprovante de recolhimento do Preço Público pelo Direito de Exploração do Serviço (PPDESS), conforme tabela vigente da Agência;
  • Declaração da área geográfica de prestação pretendida (municípios, estados ou abrangência nacional);
  • Plano de negócios resumido, quando solicitado em diligência.

Passo a passo

1. Cadastre a pessoa jurídica no Sistema Mosaico

O peticionamento de outorgas é feito pelo Sistema Mosaico (sistemasnet.anatel.gov.br/mosaico). Acesse o portal e selecione a opção de cadastro de prestadora. Será necessário vincular o certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ A1 ou A3) do representante legal.

Após o preenchimento do formulário societário, o sistema gera um número de protocolo de cadastro. Aguarde a habilitação, que ocorre em poucos dias úteis quando a documentação anexada está conforme.

2. Anexe os documentos societários e de regularidade

Com o cadastro habilitado, abra o módulo de Outorga e Licenciamento e selecione Serviço de Comunicação Multimídia. Faça o upload de cada documento listado na seção anterior, em PDF pesquisável e dentro do limite de tamanho indicado pelo sistema.

Nomeie cada arquivo de forma descritiva (por exemplo: 01-contrato-social-consolidado.pdf). Isso facilita a conferência pela área técnica e reduz o risco de exigência por documento ilegível ou mal indexado.

3. Recolha o PPDESS e anexe a guia paga

O Preço Público pelo Direito de Exploração do Serviço é devido no momento da outorga. O valor é definido pela tabela vigente da ANATEL, e a guia (GRU) é gerada no próprio Mosaico.

Efetue o pagamento em rede bancária autorizada e anexe o comprovante autenticado ao processo. Sem o recolhimento, o pedido não é apreciado pela superintendência competente.

4. Preencha o formulário eletrônico de solicitação

O formulário exige informações como:

  • razão social, CNPJ e endereço da sede;
  • composição societária e identificação dos administradores;
  • área geográfica de prestação pretendida;
  • declaração de inexistência de vedações regulatórias.

Revise os campos antes de assinar digitalmente. Inconsistência entre o formulário e os documentos anexados é uma das causas mais frequentes de diligência.

5. Assine digitalmente e protocole o pedido

Com todos os anexos carregados e o formulário completo, assine eletronicamente com o certificado ICP-Brasil do representante legal ou do procurador habilitado. O sistema emitirá número de processo SEI vinculado ao pedido.

Guarde o número do processo: ele será usado para acompanhamento, peticionamentos intercorrentes e respostas a eventuais exigências.

6. Acompanhe a triagem inicial e responda exigências

A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação realiza a análise documental. Se houver pendência, será aberta exigência (intimação eletrônica) com prazo, em regra, de 30 (trinta) dias para cumprimento.

Monitore as notificações no Mosaico e no SEI. O descumprimento do prazo enseja arquivamento do pedido, com perda do PPDESS recolhido em algumas hipóteses.

7. Aguarde a expedição do Ato de outorga

Cumpridas as exigências, a Superintendência expede o Ato de Autorização, publicado no Diário Oficial da União. A partir da publicação, a empresa passa a ser considerada prestadora de SCM e fica habilitada a operar comercialmente.

8. Cumpra obrigações pós-outorga

A outorga gera obrigações continuadas, entre as quais:

  • envio de informações periódicas (Sistema de Coleta de Informações – SICI);
  • recolhimento de FISTEL, CONDECINE e FUST quando aplicáveis;
  • licenciamento de estações;
  • atendimento aos regulamentos de qualidade e de direitos do consumidor de serviços de telecomunicações.

Prazos típicos

EtapaPrazo estimado
Habilitação do cadastro no Mosaico5 a 15 dias úteis
Triagem documental inicial30 a 60 dias
Cumprimento de exigência pelo requerente30 dias (prorrogáveis mediante justificativa)
Análise final e expedição do Ato30 a 90 dias após cumprimento integral
Publicação no DOU5 a 10 dias após assinatura do Ato

Os prazos acima são estimativas operacionais e variam conforme o volume de processos e a complexidade do caso concreto. Pedidos com documentação completa e área geográfica restrita tendem a ser concluídos no menor intervalo.


Erros comuns a evitar

  • Objeto social incompatível: contratos sociais que não preveem expressamente a prestação de serviços de telecomunicações geram exigência imediata. Atualize o ato constitutivo antes de protocolar.
  • Certidões vencidas: certidões de regularidade fiscal e trabalhista têm validade curta. Emita-as próximo à data do protocolo.
  • PPDESS recolhido com código incorreto: utilize a GRU gerada pelo próprio Mosaico, sem alterar campos. Pagamentos em código diverso não são reconhecidos automaticamente.
  • Procuração genérica: se o pedido for assinado por procurador, a procuração deve conter poderes específicos para representação perante a ANATEL, inclusive para receber intimações.
  • Divergência entre formulário e anexos: nomes de sócios, percentuais societários e endereços devem coincidir exatamente entre o formulário eletrônico e o contrato social anexado.

Como acompanhar com o MonitoraSEI

Processos de outorga SCM tramitam no SEI da Agência e geram movimentações que muitas vezes não disparam notificação automática ao requerente. Para acompanhar diligências, despachos e a publicação do Ato sem depender de consulta manual diária, é possível utilizar o MonitoraSEI na página da ANATEL e consultar a lista completa de órgãos monitorados para outras autorizações regulatórias correlatas.

#anatel#scm#outorga#provedor-internet#telecom#peticionamento-eletronico#regulatorio

Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual

O MonitoraSEI envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de 300 órgãos públicos brasileiros.

Conhecer os planos