Análise regulatóriaPublicado em 10 de maio de 20265 min de leitura

Resolução CN-PMMB nº 564/2026 disciplina avaliação anual de desempenho no Mais Médicos

Norma estabelece avaliação obrigatória aos 12, 24 e 36 meses de participação, com seis competências e prazo recursal de cinco dias úteis.

Resolução CN-PMMB nº 564/2026 disciplina avaliação anual de desempenho no Mais Médicos

O que mudou

A Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil publicou a Resolução nº 564, de 5 de maio de 2026, que disciplina a avaliação de desempenho anual dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB).

O ato foi editado com fundamento na Portaria SGTES/MS nº 248, de 22 de abril de 2026, e na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. A nova resolução revoga expressamente a Resolução nº 463, de 11 de outubro de 2024, que tratava do mesmo tema, e entra em vigor na data de sua publicação.

A norma estrutura o ciclo avaliativo, define os avaliadores, fixa as competências analisadas, regula o uso de sistema eletrônico próprio e estabelece prazo recursal específico para conceitos insatisfatórios.


As mudanças principais

Marcos temporais e abrangência subjetiva

O art. 2º delimita com precisão quem está sujeito à avaliação obrigatória:

  • Médicos que aderiram ao Projeto ou tiveram a adesão renovada a partir de 18 de maio de 2023.
  • Aplicação aos profissionais que já completaram 12, 24 e 36 meses de participação no Projeto.
  • Médicos que tenham realizado remanejamento ou permuta só serão avaliados se estiverem há, no mínimo, 4 meses no atual local de execução, contados a partir do início do período avaliativo previsto no cronograma.

Composição da avaliação e avaliadores

O art. 4º institui dois eixos avaliativos complementares:

  • Avaliação do supervisor, que deve ser o profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do participante nos últimos 6 (seis) meses.
  • Avaliação da gestão do município, do estado, do Distrito Federal ou do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), realizada pelo Secretário de Saúde ou pelo Coordenador do DSEI.

A avaliação pela gestão estadual ocorrerá apenas nos casos de médicos vinculados às equipes de atenção primária prisional sob gestão do estado. Diante do volume de avaliações, o Secretário de Saúde ou o Coordenador do DSEI podem incluir, via sistema, mais de um integrante da gestão local para também realizar a avaliação.

As seis competências analisadas

O art. 5º detalha o escopo material da avaliação, organizado em seis dimensões:

  1. Competência clínica/processo de trabalho — desempenho nas atividades clínicas e nas atribuições profissionais da atenção primária à saúde.
  2. Competência comunicacional — adequação comunicativa em diversos cenários profissionais, respeitando especificidades.
  3. Competência relacional — manutenção de relações humanas respeitosas e profissionais.
  4. Competência de registros médicos — produção de registros compreensíveis e tecnicamente adequados.
  5. Competência acadêmica/educação permanente — desempenho nas atribuições acadêmicas relacionadas à integração ensino-serviço.
  6. Competência territorial — apropriação e atuação adequada no território de alocação.

Instrumentos, sistema e individualização

A aplicação ocorre por meio dos Instrumentos de Avaliação de Desempenho (IAD), anexos I e II da resolução, em sistema de informação específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde. O art. 7º determina que o preenchimento seja feito de forma individualizada para cada médico e dentro do período fixado em cronograma divulgado no portal oficial do Mais Médicos.

O Anexo I, voltado ao avaliador gestor, traz questões objetivas com escala de cinco pontos (Nunca, Raramente, Às vezes, Frequentemente, Sempre), abrangendo, entre outros pontos:

  • Participação em processos de trabalho humanizados e comprometidos com o SUS.
  • Atendimentos clínicos compartilhados com outros profissionais da APS.
  • Participação regular e proativa em reuniões de equipe na unidade básica de saúde.
  • Acolhimento às demandas espontâneas, com atendimento de urgência e emergência.
  • Cuidado contínuo e programado a todos os ciclos de vida.
  • Cumprimento da carga horária de 36h/semana do componente assistencial do PMMB, sob critérios de assiduidade e pontualidade.

Resultados, recursos e sigilo

O art. 8º assegura que os resultados podem ser acessados individualmente pelos médicos no sistema. O acesso fica restrito à gestão do Projeto, à Coordenação Nacional, às Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil (CCE), aos avaliadores e aos avaliados.

Quanto à fase recursal, o art. 9º prevê:

  • Cabimento de recurso quando o conceito for "insatisfatório" em qualquer das avaliações do art. 4º.
  • Prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado preliminar.
  • Análise pela respectiva CCE.
  • Apresentação exclusivamente pelo sistema de informação da avaliação.
  • Inadmissibilidade de recursos intempestivos, sem fundamentação lógica, com fundamentação inconsistente ou apresentados por meio diverso.

O art. 6º preserva a aplicação integral das regras do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, ao processo de avaliação de desempenho, mantendo coerência sistêmica com o arcabouço regulatório do programa.


Quem é afetado

A resolução produz efeitos diretos sobre os seguintes perfis:

  • Médicos participantes do PMMB com adesão ou renovação a partir de 18/05/2023, especialmente os que cumpriram 12, 24 ou 36 meses de Projeto.
  • Supervisores médicos responsáveis por acompanhamento contínuo nos seis meses anteriores à avaliação.
  • Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e equipes de gestão local convidadas a complementar avaliações.
  • Coordenadores de DSEI, no caso de médicos vinculados a Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
  • Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil (CCE), responsáveis pela análise dos recursos.
  • Áreas jurídicas e de compliance de secretarias de saúde, que precisam ajustar fluxos internos de avaliação, eventual contraditório e guarda de documentos.
  • Equipes de atenção primária prisional sob gestão estadual, dada a regra específica de avaliação pela gestão estadual.

O que fazer agora

  1. Mapear o universo de avaliados e avaliadores. Cada gestão local deve identificar, com base na data de adesão ou renovação (corte de 18/05/2023) e nos marcos de 12, 24 e 36 meses, quais médicos serão avaliados no próximo ciclo, validando também se supervisores indicados acompanham efetivamente o profissional há, ao menos, 6 meses. Para médicos remanejados ou permutados, conferir o cumprimento do mínimo de 4 meses no atual local.

  2. Estruturar fluxo interno de preenchimento e revisão dos IAD. Recomenda-se padronizar evidências documentais que sustentem a pontuação atribuída em cada uma das seis competências (clínica, comunicacional, relacional, registros, acadêmica e territorial), bem como definir, no caso de gestões com volume elevado, quais integrantes adicionais da equipe gestora serão habilitados no sistema, conforme autoriza o §4º do art. 4º.

  3. Preparar protocolo recursal. Diante do prazo exíguo de 5 dias úteis e da exigência de fundamentação lógica e consistente, é prudente desenhar modelo interno de recurso, com checklist de documentos e argumentos técnicos, evitando inadmissibilidade pela CCE. Áreas jurídicas devem orientar avaliados quanto ao uso exclusivo do sistema de informação, sob pena de não conhecimento do recurso.


Como acompanhar

O cronograma da avaliação e o manual de preenchimento dos IAD serão divulgados no sítio eletrônico do Mais Médicos, nos termos do art. 10. Recomenda-se monitorar publicações da Coordenação Nacional do Projeto e atos correlatos da SGTES/MS para captar eventuais retificações e instruções operacionais. Para acompanhamento sistemático de resoluções, portarias e atos publicados no Diário Oficial da União sobre o PMMB e demais temas de saúde pública, é possível utilizar o MonitoraSEI para configurar alertas por palavra-chave e por órgão emissor.

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