SAGICAD edita Instrução Normativa nº 21/2026 com novas regras técnicas para Cadastro Domiciliar do CadÚnico
Norma define modalidade obrigatória de entrevista em domicílio para famílias unipessoais, BPC e casos de irregularidade, com diretrizes éticas e operacionais para gestores municipais.
O que mudou
A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou em 07/05/2026 a Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 4 de maio de 2026, que estabelece as regras e orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma consolida procedimentos antes dispersos, define quando a entrevista em domicílio é preferencial ou obrigatória, exige composição mínima de equipe municipal e fixa diretrizes éticas para a abordagem das famílias. A IN entrou em vigor na data de sua publicação.
As mudanças principais
Definição e natureza do Cadastro Domiciliar
O art. 2º da IN define o Cadastro Domiciliar como "a modalidade de entrevista para fins de coleta de dados realizada no domicílio das famílias por meio da aplicação de questionário com perguntas constantes nos formulários do CadÚnico". Trata-se, portanto, de canal alternativo aos postos de cadastramento fixos e itinerantes, voltado à inclusão e à atualização cadastral.
A norma reforça que a finalidade é "verificar as reais condições socioeconômicas das famílias de modo a garantir a fidedignidade e atualidade dos dados", vedando expressamente o caráter fiscalizatório e de criminalização da pobreza.
Hipóteses de uso preferencial
O §1º do art. 2º estabelece o Cadastro Domiciliar como modalidade preferencial para famílias com pessoas que apresentam mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento até os postos fixos ou itinerantes, em consonância com o art. 15, inciso I, da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022.
Hipóteses de uso obrigatório
O §2º do art. 2º elenca três situações em que a entrevista em domicílio passa a ser obrigatória:
- Famílias cuja entrevista em domicílio é obrigatória pela Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, como as famílias unipessoais com perfil de elegibilidade ou que já sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), salvo os casos de dispensa previstos na Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026;
- Famílias incluídas em Ação de Qualificação Cadastral com obrigatoriedade de Cadastro em Domicílio para regularização cadastral estabelecida em Instrução Normativa específica;
- Famílias em processo de apuração de indícios de irregularidade no CadÚnico.
Composição da equipe municipal
O art. 3º impõe à gestão municipal do Cadastro Único a disponibilização de equipe específica para o Cadastro Domiciliar, contendo, no mínimo:
- Um entrevistador social, profissional responsável pela coleta de informações durante a visita domiciliar para fins de inclusão ou atualização cadastral;
- Um técnico de nível superior.
A exigência tem efeito direto sobre a estrutura administrativa dos municípios, especialmente daqueles com menor capacidade operacional, que precisarão dimensionar quadros próprios ou redistribuir profissionais já vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Diretrizes fundamentais e proteção da equipe
O art. 4º consolida cinco diretrizes que disciplinam a conduta da equipe e a relação com a família entrevistada:
- A finalidade do Cadastro Domiciliar é verificar as reais condições socioeconômicas das famílias, sem caráter fiscalizatório ou de criminalização da pobreza;
- A atividade deve ser realizada de forma ética, responsável e respeitando os direitos das famílias;
- A entrevista deve ocorrer preferencialmente em área externa ao domicílio, salvo se o entrevistador social for convidado a adentrar a casa, em atenção ao art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que consagra a casa como asilo inviolável do indivíduo;
- O entrevistador social deve ser acompanhado por mais uma pessoa da equipe durante o Cadastro Domiciliar, como medida de segurança;
- Caso seja identificada situação de risco à equipe, o entrevistador social não deve confrontar o Responsável pela Unidade Familiar (RUF), devendo interromper imediatamente a entrevista e registrar a ocorrência no Formulário de Campo, conforme os anexos da IN.
Anexos e orientações operacionais
O art. 5º remete as orientações técnicas detalhadas aos anexos da IN, disponibilizados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes. Os anexos contêm, entre outros itens, o Formulário de Campo a ser utilizado em situações de interrupção da entrevista e demais procedimentos operacionais que regem a coleta de dados em domicílio.
Quem é afetado
A IN tem alcance amplo dentro do ecossistema do CadÚnico e produz efeitos sobre os seguintes perfis:
- Gestores municipais do Cadastro Único, que precisarão revisar fluxos internos, escalas de trabalho, capacitação de entrevistadores sociais e a composição mínima de equipes para o Cadastro Domiciliar;
- Secretarias municipais de assistência social, responsáveis pela alocação orçamentária e pela articulação com Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e equipes volantes;
- Entrevistadores sociais e técnicos de nível superior vinculados ao Cadastro Único, que passam a observar diretrizes específicas de conduta, segurança e registro;
- Famílias unipessoais com perfil de elegibilidade ao Programa Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada, que estão sujeitas à entrevista em domicílio obrigatória nos termos da Lei nº 15.077/2024;
- Famílias incluídas em Ação de Qualificação Cadastral ou em apuração de indícios de irregularidade, que terão a visita domiciliar como etapa obrigatória de regularização;
- Pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento, atendidas preferencialmente nessa modalidade;
- Consultores regulatórios e advogados que assessoram entes municipais, organizações da sociedade civil ou beneficiários no contencioso administrativo relacionado a bloqueios, exclusões e averiguações cadastrais;
- Órgãos de controle (Tribunais de Contas estaduais e municipais, Controladoria-Geral da União, Ministério Público) que avaliam a conformidade da gestão do CadÚnico nos municípios.
O que fazer agora
1. Revisar processos municipais e instrumentos de gestão
Municípios devem mapear, em caráter prioritário, os fluxos atuais de entrevista domiciliar e compará-los com as exigências da IN nº 21/2026. É recomendável atualizar protocolos internos, manuais de procedimento e termos de referência de contratações para incorporar:
- A composição mínima de equipe (entrevistador social + técnico de nível superior);
- A regra de acompanhamento por mais uma pessoa da equipe durante a visita;
- Os procedimentos de interrupção e registro no Formulário de Campo em situações de risco;
- A integração com a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026, especialmente quanto às hipóteses de dispensa da obrigatoriedade.
2. Capacitar equipes e padronizar conduta em campo
A IN traz diretrizes éticas e constitucionais sensíveis, com destaque para a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal) e para a vedação ao caráter fiscalizatório do Cadastro Domiciliar. Recomenda-se programa de capacitação que aborde:
- Abordagem em área externa ao domicílio como regra;
- Limites da atuação do entrevistador social;
- Procedimentos de segurança e interrupção da entrevista;
- Tratamento dos dados coletados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normas próprias do CadÚnico.
3. Acompanhar normativos correlatos e anexos técnicos
A IN nº 21/2026 dialoga com um conjunto normativo amplo, do qual fazem parte a Lei nº 14.600/2023, a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), o Decreto nº 11.016/2022, a Portaria MC nº 810/2022 e a Lei nº 15.077/2024. Gestores e assessores jurídicos devem manter monitoramento contínuo das instruções normativas específicas sobre Ação de Qualificação Cadastral e apuração de irregularidades, bem como dos anexos técnicos publicados pela SAGICAD, que detalham formulários e procedimentos operacionais.
Como acompanhar
O acompanhamento de instruções normativas, portarias e anexos técnicos publicados pela SAGICAD e demais unidades do MDS exige rotina sistemática de monitoramento do Diário Oficial da União e dos sítios eletrônicos oficiais. Para equipes jurídicas e regulatórias que precisam capturar publicações como a IN nº 21/2026 no dia em que entram em vigor, o MonitoraSEI oferece monitoramento automatizado de atos normativos federais, com alertas customizáveis por órgão e tema.
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