Anatel aprova nova norma de tarifas do STFC enquanto Vivo acelera migração de cobre para fibra
Resolução nº 788/2026 redefine modelagem de custos do atacado fixo em meio à reconfiguração do mercado pós-adaptação de concessões
A quinzena de 03 a 17 de maio de 2026 teve como manchete regulatória a publicação da Resolução Anatel nº 788, de 8 de maio de 2026, que aprova nova norma para modelagem de custos e fixação de valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do STFC e de produtos de atacado. No plano ministerial, o MCom disciplinou a exploração de serviços postais e do SMP por meio de rede virtual pela ECT, ao mesmo tempo em que avançou em adaptações de outorgas de retransmissão de TV em diversos estados. No mercado, a Telefónica reportou avanço na migração de clientes de cobre para fibra na Vivo, enquanto provedores regionais discutem os limites técnicos do modelo MVNO no interior.
Movimentações da quinzena
-
Nova norma de tarifas de uso de rede fixa do STFC — A Resolução Anatel nº 788, de 8 de maio de 2026 aprova diretrizes em modelagem de custos e fixa valores máximos das tarifas de uso de rede (TU-RL/TU-RIU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado, além de valores de referência para produtos de atacado. A norma afeta diretamente concessionárias, autorizadas e prestadoras de pequeno porte que negociam interconexão e insumos de rede fixa, e chega em momento de redesenho do mercado após a adaptação do regime de concessão para autorização.
-
Disciplina da RRV-SMP operada pelos Correios — A Portaria MCom nº 22.651, de 6 de maio de 2026 dispõe sobre a exploração, pela ECT, dos serviços postais de logística integrada, postais eletrônicos, postais financeiros e do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual (RRV-SMP). O ato consolida a moldura para a atuação dos Correios como operador MVNO, abrindo nova frente competitiva no varejo móvel, sobretudo em regiões de menor densidade.
-
Adaptação em bloco de outorgas de RTV à Fundação Lumen — Por meio das Portarias MCom nº 22.386, 22.387, 22.388, 22.389 e 22.390, todas de 6 de abril de 2026 e publicadas em 11/05, o Ministério autorizou a adaptação de outorgas de retransmissão de televisão em caráter secundário transferidas à Fundação Lumen nos municípios de Parauapebas/PA, Imperatriz/MA, Crato/CE, Dourados/MS e Sobral/CE, com canais digitais entre 38 e 45. As Portarias nº 22.391 e 22.392 fizeram o mesmo para a Fundação Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, em Montes Claros de Goiás e Zé Doca/MA.
-
Ajustes em radiodifusão comunitária — As Portarias MCom nº 22.664 e nº 22.665, de 11 de maio de 2026 autorizaram a transferência do local de instalação dos sistemas irradiantes de entidades comunitárias em Araponga/MG e Piçarra/PA, fixando novas coordenadas geográficas e produzindo efeitos a partir da publicação.
O que monitorar nas próximas 2 semanas
-
Implementação da Resolução nº 788/2026 — Acompanhar o cronograma de aplicação dos novos valores máximos de TU-RL e dos valores de referência de atacado, bem como eventuais pedidos de revisão por parte de prestadoras concessionárias e autorizadas.
-
Detalhamento operacional da RRV-SMP dos Correios — Esperam-se atos complementares e o tratamento, pela Anatel, das condições técnicas e contratuais para que a ECT inicie a oferta sob o regime de rede virtual previsto na Portaria MCom nº 22.651/2026.
-
Próximos lotes de adaptação de outorgas de RTV — A sequência de portarias envolvendo a Fundação Lumen e a Fundação Nossa Senhora de Lourdes de Maringá sinaliza continuidade no processo de adaptação digital de retransmissoras secundárias, com novas publicações prováveis até o fim de maio.
-
Resultados trimestrais e sinergias no pós-concessão — Conforme reportou a TELETIME, a Vivo já alcançou 10% das sinergias projetadas com a transição de regime; a evolução desse indicador é termômetro para a calibragem regulatória futura.
Análise rápida — O recado regulatório por trás da nova norma de tarifas de rede fixa
A Resolução nº 788/2026 chega em um contexto em que o STFC perdeu centralidade no varejo, mas segue estruturante para o atacado de telecomunicações. Ao redefinir a modelagem de custos e fixar valores máximos para as tarifas de uso de rede, a Anatel reorganiza o ambiente de negociação entre prestadoras em um momento no qual concessionárias migram para autorização e ativos de cobre vêm sendo desligados — movimento ilustrado pelo anúncio da Telefónica de que a Vivo já migrou mais de 200 mil clientes de cobre para fibra, segundo a TELETIME.
O segundo recado está na convivência da nova norma com a Portaria MCom nº 22.651/2026, que abre espaço para os Correios como MVNO. A combinação entre revisão de tarifas de atacado fixo e expansão de operadores virtuais móveis tende a pressionar as incumbentes a tratar interconexão e compartilhamento de rede de forma mais granular, justamente quando provedores regionais reclamam dos limites técnicos do modelo MVNO no interior — tema levantado pela iez!, conforme noticiou a TELETIME.
Para o regulado, o ponto de atenção imediato é mapear como os novos valores de referência impactam contratos vigentes de atacado e qual o efeito cruzado com a entrada de novos MVNOs robustos. Para o regulador, o desafio é evitar que a normatização dos preços de rede fixa, desenhada em ciclo anterior, descole das condições reais de uma infraestrutura cada vez mais baseada em fibra e IP.
Receba a próxima edição
Acompanhe o setor Telecomunicações com nossa newsletter quinzenal — direto no email, gratuito.
Assinar grátis